O governo do Pará entrou com ação para impedir que a Polícia Federal investigue a compra de 400 respiradores adquiridos pelo governo do Pará por um valor total de R$ 50,4 milhões. No dia 4 de maio chegaram em Belém 152 respiradores da China, todos apresentaram problemas.

Além de não funcionarem, há suspeita de superfaturamento na aquisição desse material. A denúncia foi feita por uma força-tarefa formada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual.

No último domingo, 10, o diretor da Polícia Federal informou em uma rede social que aquisição desses equipamentos seriam investigados.

No entanto, o governo Helder Barbalho, via Procuradoria-Geral do Estado, entrou com um mandado de segurança para impedir que a Polícia Federal faça investigação do caso. O governo alega que “os recursos utilizados na compra dos respiradores foram todos estaduais, e que os fatos não teriam
repercussão interestadual, ou transnacional, que autorizasse a
abertura de inquérito policial pela Polícia Federal”.

O juiz da 3ª Vara Federal Criminal de Belém, Rubens Rollo D´Oliveira, deferiu o pedido de liminar do Governo do Estado, na segunda-feira, 11, no final da tarde, e informou que “recursos públicos exclusivamente estaduais, a priori, não seria óbice à atividade da polícia judiciária da União, que tem, no diploma legal retromencionado, autorização para investigar um espectro muito mais amplo de infrações penais,sempre que estas exijam repressão uniforme em território nacional”. O juiz entendeu que nesses caso é necessário autorização do Ministério da Justiça para que a Polícia Federal entre na investigação, por isso a primeira sentença foi favorável ao governo do Pará.

Revogação – No entanto, nesta terça-feira, 12, às 15h39, o juiz Rubens Rollo D´Oliveira, voltou atrás e revogou a liminar concedida ao governo do Pará. Ou seja, manteve a investigação na PF, negando o pedido do governo estadual.

O juiz justificou a mudança:

“Melhor refletindo sobre a matéria, penso que a concessão da liminar, obstando a continuidade de inquérito policial, pode ter se mostrado excessiva. Tem-se que a autoridade policial instaurou inquérito policial para apuração de fato determinado, potencialmente criminoso.  Ressalto que nem mesmo eventual modificação na capitulação jurídica dada aos fatos teria o condão de macular a portaria de abertura da investigação policial, posto que o entendimento da autoridade policial não vincula o membro do MPF, em caso de oferecimento de denúncia”, proferiu o juiz no novo despacho.

É fato notório, que dispensa provas, … que os equipamentos adquiridos pelo Governo do Estado do Pará foram importados da China, sendo introduzidos no país após complexo trajeto internacional, evidenciando potencial interesse da União e, consequentemente, da Justiça Federal… A questão sob apuração transcende meros interesses patrimoniais ou orçamentários do Estado do Pará, sendo os fatos de repercussão internacional, suficientes para autorizar a apuração dos acontecimentos pela Polícia Federal”, ressaltou Rubens Rollo.”

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