ANO DE ELEIÇÕES!!!! ATENÇÃO ÀS DICAS LEGAIS!!!

Os cidadãos brasileiros que pretendem votar nas Eleições Gerais de 2018 têm até o dia 9 de maio (151 dias antes do pleito) para solicitar à Justiça Eleitoral seu título de eleitor. O prazo também vale para os eleitores alterarem seus dados cadastrais ou transferirem seu domicílio eleitoral. O primeiro turno das eleições deste ano será realizado no dia 7 de outubro. O Segundo turno, será no dia 28 de outubro.

De acordo com o Calendário Eleitoral 2018, 9 de maio é ainda a data-limite para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade. Do mesmo modo, esse é o prazo para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuam título regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.
Ao se dirigir ao cartório eleitoral, o cidadão deve levar consigo os seguintes documentos: título de eleitor, caso o possua; um comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos de transferência, com antecedência mínima de três meses); um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino.

Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 1º, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Todavia, brasileiros de 16 e 17 anos também podem tirar o título de eleitor. O procedimento é simples e pode ser iniciado pela Internet, por meio do Título Net. Depois de fazer a solicitação on-line, o cidadão deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação que mencionei acima, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.
De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, os presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito de votar. Segundo o Calendário Eleitoral 2018, a partir do dia 17 de julho até o dia 23 de agosto, será possível a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados.

Caso voce não tenha votado nas eleições passadas ou não tenha comparecido aos trabalhos eleitorais, se tiver sido convocado, a Justiça Eleitoral, disponibiliza a Consulta de débitos do eleitor, que possibilita a emissão de boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais. Atenção!Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral por meio deste serviço, é necessário:

Obter o boleto emitido pelo serviço on-line.
Efetuar o pagamento do boleto.
Dirigir-se a um cartório eleitoral tendo em mãos o comprovante de pagamento.

4

Write A Comment